Regulamento da Copa Verão 2023

COPAS VERÃO INTEGRADAS/ 2023 CATEGORIAS E 60 ANOS

REGULAMENTO

Art. 1 – Como regulamento da Copa Verão 2023 (Charrua, Imembuy e Gauchão) serão adotados, como regulamento, todos os artigos que regem as Copas da Associação Futebol Veterno de Santa Maria (AFUVESMA), assim como as penalidades e sanções, excetuando-se os fatos regidos pelos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 deste regulamento.

Art. 2 – A Copa Verão 2023, será disputada, nas referidas categorias, pelas equipes inscritas em tempo legal, sendo que a forma de disputa será decidida em Congresso Técnico marcado para o dia 13 de dezembro de 2023. A Copa será disputada nos meses de janeiro, fevereiro e marco de 20231 com início previsto, impreterivelmente, em 07 de janeiro de 2023.

Art. 3 – Os critérios de classificação seguirão, rigorosamente, a ordem de pontos, saldo de gols, disciplina, gols e sorteio.

Art. 4 – Não poderão disputar a Copa Verão 2023 atletas que estejam cumprindo pena superior a trinta (30) dias ou três jogos em competições da Associação de Futebol Veterano de Santa Maria (AFUVESMA).

Art. 5 – A premiação da competição será: – Troféus para as três primeiras equipes classificadas e equipe disciplina e medalhas para o goleador e goleiro menos vazado.

Art. 6 – Cada equipe poderá inscrever 25 jogadores. Quanto a exceções, as inscrições seguirão as normas das competições da AFUVESMA. Poderão ser inscritos quatro jogadores fora do limite de idade por equipe, sendo 2 atletas nascidos até dois anos depois do ano limite para a categoria e 2 atletas até 3 anos o limite da categoria. Os goleiros poderão ser atletas nascidos até cinco anos depois do ano limite para a categoria.

Categoria 50 – Ano base 1973 – Exceções – 2 de 1974 e 2 de 1975

Categoria 55 – Ano base 1968 – Exceções – 2 de 1969 e 2 de 1970

Categoria 60 – Ano base 1963 – Exceções – 2 de 1964 e 2 de 1965

Art. 7 – Equipe que usar jogador indevidamente inscrito (ou não inscrito) será punida com a perda de três pontos por partida que o atleta tiver disputado.

Art. 8 – A inscrição deverá ser efetivada até as 20 horas do dia 13 de dezembro de 2022.

Art. 9 – A junta de julgamento de casos omissos e disciplinares será formada por um representante de cada equipe e se reunirá quando necessário e for convocada, em uma segunda-feira. Todos os julgamentos serão baseados-neste regulamento, no regulamento das Copas da AFUVESMA e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva da CBF.

A coordenação Integrada das Copas Verãos de 2023.

28/12/2022